A
Hyundai deverá ressarcir em R$ 20 mil um consumidor após vender veículo com
potência inferior a anunciada. A decisão é da juíza de Direito Paula da Rocha e
Silva Formoso, da 36ª vara Cível de São Paulo/SP.
O
autor alegou que comprou um Veloster pelo valor de R$ 82 mil, mas ao tentar
vendê-lo foi surpreendido pela depreciação no mercado devido a denúncias que
envolviam o modelo. Sendo assim, levou o veículo até uma oficina especializada
que constatou em laudo que a potência do motor era de apenas 105 cavalos e não
de 140, como anunciado pela empresa.
Entendendo
que a Hyundai veiculou propaganda enganosa, o autor ajuizou ação requerendo
abatimento do valor pago. A empresa, por sua vez, negou as acusações e asseverou
que o teste de potência deve ser realizado em equipamento específico, mas não o
fez.
Para
a magistrada ficou demonstrado que a potência alcançada pelo automóvel é de 105
cavalos, ou seja, 25% menor da divulgada pela empresa. Sendo assim, considerou
o pedido procedente e fixou R$ 20 mil pelos danos materiais, proporcional ao
abatimento do preço pago pelo autor.
“Constatado
que o automóvel adquirido pelo autor alcança potência máxima muito inferior à
anunciada pela ré, surge para o comprador o direito de requerer o desfazimento
do negócio, com a restituição do preço pago, ou abatimento proporcional do
preço”.
Confira
a íntegra da decisão.
Fonte:http://www.migalhas.com.br. Acessado em 16/01/2018
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