Uma das novidades trazidas pela
reforma trabalhista (lei 13.467/17) foi a possibilidade da celebração de acordo
extrajudicial por meio de jurisdição voluntária, ou seja, as partes podem
transacionar direitos (salvo verbas rescisórias) e valores, requerendo apenas a
homologação na Justiça do Trabalho, desde que estejam assistidas por advogados
diversos.
Tal prática não era aceita antes
da entrada em vigor da lei 13.467/17, sendo que qualquer acordo celebrado de
forma extrajudicial, não trazia qualquer segurança jurídica para as partes que
o pactuaram, ou seja, a validade jurídica se dava apenas quando o acordo era
firmado em juízo, quando da existência de uma reclamatória.
Dez dias após a entrada em vigor
da nova lei, o FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica
distribuiu seu primeiro processo de jurisdição voluntária para homologação de
acordo extrajudicial nos moldes da Reforma Trabalhista (arts. 855-B e seguintes
da CLT), por meio de petição conjunta, assinada pelas partes e
seus procuradores, na qual informamos a composição, com a quitação ampla, geral
e irretratável do contrato e da relação entre duas empresas jurídicas (sendo
uma delas com sócia única), sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Explica-se:
A empresa contratou uma pessoa
jurídica para prestar serviços por um determinado período, sem preencher os
requisitos do art. 3º da CLT. O serviço foi prestado e houve a necessidade de
se rescindir aquela relação. Embora o sócio da empresa contratada reconhecesse
que não preenchia os requisitos configuradores da relação de emprego, havia a
necessidade de se quitar algumas verbas acordadas, com a segurança de que
futuramente não seriam reivindicadas outras parcelas. Daí a ideia de utilizar a
novidade da reforma, com transparência e segurança.
No início de janeiro, foi
proferida decisão dando ciência às partes de sua homologação, ou seja, o juiz
reconheceu e homologou o acordo celebrado. Vale dizer, nenhuma das partes
poderá futuramente, por meio de ação, questionar verbas ou direitos decorrentes
do pacto laboral lá discutido.
Trata-se de importante inovação
trazida pela reforma trabalhista, já testada e validada pela Justiça do
Trabalho, trazendo maior celeridade e segurança às partes.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
Acessado em 22/01/2018.
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