Uma arquivista que passou a
sofrer de depressão depois ter sido humilhada diversas vezes por um colega de
trabalho deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, da 4ª
Turma do TRT do Paraná, considerou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho
Médico responsável pelo dano causado à saúde da empregada, uma vez que deixou
de coibir a conduta do assediador.
Admitida em janeiro de 2008, a
arquivista foi dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2015. No decorrer do
contrato, era tratada constantemente com xingamentos como "burra",
"incompetente" e "mentirosa", além de ser importunada pelo
colega com ofensas de cunho sexual.
O problema chegou a ser
relatado a dois superiores da empregada, mas ambos se recusaram a resolver a
questão, respondendo que "a empresa não tinha nada com isso" e que a
trabalhadora poderia "pedir as contas" caso não estivesse satisfeita
com a situação.
Todas as alegações foram
confirmadas, em depoimento, por uma outra empregada da cooperativa, que
testemunhou retidas vezes o comportamento agressivo do rapaz em relação à
arquivista.
Uma perícia médica atestou,
também, a relação entre o ambiente de trabalho no qual a empregada estava
inserida e o quadro de depressão desenvolvido, uma vez que não foram
constatadas queixas psiquiátricas antes do início ou após o encerramento do
contrato.
"Tenho por indubitável a
doença ocupacional já reconhecida na origem - presentes o nexo concausal, o
dano e a culpa da empresa em não garantir um ambiente de trabalho saudável e
segundo os ditames legais mínimos", destacou no acórdão o desembargador
relator, Célio Horst Waldraff.
Cabe recurso da decisão, que
confirmou a sentença do juiz titular da 5ª Vara de Londrina, Manoel Vinícius de
Oliveira Branco.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR. Acessado em 20/03/2018
Fonte: www.trt9.jus.br/portal/
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