Uma mulher foi condenada a
indenizar o ex-marido por danos morais após passar mais de 15 anos utilizando o
sobrenome de casada depois do divórcio. A decisão é da 6ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP.
A mulher manteve o sobrenome do
ex-marido mesmo após o divórcio, ocorrido em 2000. Depois disso, ela assumiu
dívidas com operadoras de telefonia e de cartões de crédito.
Os débitos geraram
a inscrição do nome do ex-marido no cadastro de inadimplentes e, em razão
disso, ele ingressou na Justiça pleiteando a alteração do nome da ex-esposa.
Ao julgar o caso, o juiz
Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª vara Cível de Marília, determinou que a ré
alterasse seus documentos e voltasse a assinar o nome de solteira.
Em recurso da mulher ao TJ/SP,
a 6ª câmara de Direito Privado considerou que não há razões que justifiquem a
postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízos ao
ex-cônjuge.
Em razão disso, o colegiado
condenou a mulher ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de
indenização por danos morais, ao ex-marido, além de determinar que ela altere
seus documentos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso
de descumprimento, e volta a assinar o nome de solteira.
Participaram do julgamento os
desembargadores Rodolfo Pellizari – relator Vito Gugliemi e Percival Nogueira.
Processo:
1012886-30.2015.8.26.0344 Acessado em 12/03/2018
Informações: TJ/SP.
Fonte:www.migalhas.com.b
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