A 3ª turma do STJ, por 3x2,
retirou a responsabilidade de um hospital por aplicar soro contaminado de
laboratório. O rumoroso caso ocorreu em 1997 e gerou óbito de pacientes.
A ação foi ajuizada por
diversos pacientes que sofreram sequelas após a administração do soro
contaminado. Foram constatados 82 casos de problemas de saúde ou óbitos
decorrentes da administração do produto em quatro hospitais do Recife/PE.
Em laudo emitido à época pelo
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fiocruz, foi
constatado que o lote do soro apresentava "traços contaminantes",
além de uma "provável associação entre a presença dos compostos e a
ocorrência de agregação 'in vitro', compatível com os sintomas clínicos
apresentados".
Os ministros Moura Ribeiro e
Bellize acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, entendendo
que no acórdão consta o fato da perícia constatar a presença de falhas na
fabricação e controle dos produtos pelo laboratório; assim, deu provimento para
excluir a responsabilidade do hospital no acidente com o soro contaminado.
Nancy concordou com a tese
sustentada oralmente em favor do hospital, feita pela advogada Anna Maria da
Trindade Reis, de que não houve qualquer ingerência do hospital para o
ocorrido, já que o soro foi aplicado de forma correta, o produto era aprovado
pelo ministério da Saúde, e foram respeitados o prazo de validade e formas de
armazenamento.
A defesa do hospital foi feita
pelo escritório Urbano Vitalino Advogados. O advogado Alexandre Gois,
membro da banca, ressaltou: "O produto era aprovado pelo Ministério
da Saúde, e foram respeitados o prazo de validade e sua forma de armazenamento,
excluindo a responsabilidade solidária do hospital com o laboratório, diferente
do que havia concluído o TJ/PE em julgamento anterior."
Fonte: http://www.migalhas.com.br. Acessado em 07/03/2018
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