quarta-feira, 7 de março de 2018

Hospital não é responsável por aplicar soro contaminado de laboratório


A 3ª turma do STJ, por 3x2, retirou a responsabilidade de um hospital por aplicar soro contaminado de laboratório. O rumoroso caso ocorreu em 1997 e gerou óbito de pacientes.

A ação foi ajuizada por diversos pacientes que sofreram sequelas após a administração do soro contaminado. Foram constatados 82 casos de problemas de saúde ou óbitos decorrentes da administração do produto em quatro hospitais do Recife/PE.

Em laudo emitido à época pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fiocruz, foi constatado que o lote do soro apresentava "traços contaminantes", além de uma "provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação 'in vitro', compatível com os sintomas clínicos apresentados".

Os ministros Moura Ribeiro e Bellize acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, entendendo que no acórdão consta o fato da perícia constatar a presença de falhas na fabricação e controle dos produtos pelo laboratório; assim, deu provimento para excluir a responsabilidade do hospital no acidente com o soro contaminado.

Nancy concordou com a tese sustentada oralmente em favor do hospital, feita pela advogada Anna Maria da Trindade Reis, de que não houve qualquer ingerência do hospital para o ocorrido, já que o soro foi aplicado de forma correta, o produto era aprovado pelo ministério da Saúde, e foram respeitados o prazo de validade e formas de armazenamento.

A defesa do hospital foi feita pelo escritório Urbano Vitalino Advogados. O advogado Alexandre Gois, membro da banca, ressaltou: "O produto era aprovado pelo Ministério da Saúde, e foram respeitados o prazo de validade e sua forma de armazenamento, excluindo a responsabilidade solidária do hospital com o laboratório, diferente do que havia concluído o TJ/PE em julgamento anterior."


Processo: ProcessoREsp 1.556.973

Fonte: http://www.migalhas.com.br. Acessado em 07/03/2018



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