Uma universitária que caiu do
palco em festa de formatura deverá ser indenizada pela faculdade e a empresa organizadora do
evento. A decisão é da juíza de Direito Eugenia Christina Bergamo Albernaz, do
5º JEC de Brasília, que fixou danos morais em R$ 7 mil.
Durante a festa de cerimônia de
formatura, a estudante subiu ao palco, porém o mesmo não suportou o excesso de
peso e desabou, sendo humilhada diante de centena de convidados. A
magistrada asseverou que o vexame e o constrangimento sofridos pela
universitária, mesmo que não tenha sofrido lesões graves, é digno de reparação
por dano moral.
"Impossível reconhecer que
o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo ou decorrente de mero
descumprimento contratual, pois a manifesta violação aos direitos de
personalidade consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República
merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos."
Com isso, condenou a faculdade
e a empresa responsável pela organização do evento, ao pagamento solidário de
R$ 7 mil.
Processo:
0719982-46.2017.8.07.0016. Acessado em 12/03/2018
Confira a íntegra da decisão.
Fonte:http://www.migalhas.com.br
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