Uma funcionária da Potencial
Serviços de Telefonia, que retornou de licença médica e foi mantida sem
qualquer atividade por mais de 30 dias, deverá ser indenizada em R$ 15 mil por
assédio moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Turma do TRT do Paraná,
que consideraram vexatória e humilhante a situação de ociosidade forçada que
foi imposta pela empregadora.
Admitida em setembro de 2013, a
supervisora, de Curitiba, sofreu acidente de trabalho em fevereiro do ano
seguinte, permanecendo afastada pelo INSS por 120 dias. Com o fim da licença
previdenciária, a empregada assumiu novamente o posto de trabalho em junho de
2014, mas não desempenhou qualquer atividade profissional até o dia 8 de julho,
quando pediu a rescisão indireta do contrato.
Para os desembargadores da 3ª
Turma, que analisaram o caso, a situação a que foi submetida a trabalhadora
fere a sensibilidade do homem normal, causando desequilíbrio em seu bem estar.
Os magistrados confirmaram o entendimento do juiz Ricardo José Fernandes de
Campos, da 7ª Vara de Curitiba, e consideraram que os acontecimentos relatados
geraram danos à intimidade e à dignidade da supervisora.
"A conduta da ré exorbitou
os limites do seu poder diretivo, ao passo que se furtou da obrigação de dar
trabalho à empregada por longo período de tempo, causando-lhe constrangimento
diante dos seus colegas que a observavam lançada ao ócio forçado",
ressaltou a desembargadora Eneida Cornel, relatora do acórdão.
Além de condenar a empresa a
ressarcir os danos em R$ 15 mil, os magistrados reconheceram a rescisão
indireta do contrato de trabalho, situação em que uma falta grave praticada
pelo empregador justifica o rompimento do vínculo empregatício por parte do
empregado.
Cabe recurso da decisão.
Para acessar o inteiro teor do
acórdão referente ao processo de nº 33967-2014-007-09-00-7, Clique AQUI.
Fonte:www.trt9.com.br. Acessado em 05/02/2018
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