O abandono de obra de unidade
imobiliária objeto contrato de compra e venda gera danos morais. A decisão é da
3ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso da empresa.
A relatora, ministra Nancy
Andrighi, destacou no voto que o abandono da obra sem justificativa legal
demonstra o “completo descaso” da construtora, não sendo um simples
descumprimento contratual.
Para a ministra, sobressaem-se
nesta situação os sentimentos de injustiça e impotência, assim como a angústia
e o sofrimento, caracterizando uma “frustração inegável”: “O não
recebimento do imóvel após o devido pagamento das parcelas não é mero dissabor.”
A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp
1.704.552
Fonte: http://www.migalhas.com.br. Acessado em 06/02/2018.
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