O Banco Bradesco não tem
responsabilidade por latrocínio com cliente que realizou saque em uma de suas
agências, sendo que o ocorrido foi na via pública.
Assim entendeu a 3ª turma do STJ
ao analisar recurso do banco, que havia sido condenado ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 150 mil.
O colegiado acompanhou o
entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, segundo o qual o
latrocínio cometido na parte exterior do banco não é daquele tipo de atuação do
banco que estaria coberto pela sua própria atividade.
Assim, afastou a responsabilidade
civil da instituição financeira, considerando que lei municipal não poderá
atribuir tal responsabilidade, ainda que na parte administrativa a lei tenha
sua incidência.
A decisão foi unânime.
.Processo: REsp
1.557.323
Fonte:.http://www.migalhas.com.br .
Acessado em 06/02/2018
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