No próximo dia 20/2, a 2ª turma do STF julgará habeas corpus
impetrado em favor de “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no
sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de
puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua
responsabilidade, e das próprias crianças”.
O remédio heroico foi impetrado em maio do ano passado pela
Defensoria Pública da União e tem como amici curiae as
Defensorias de todos os Estados. O ministro Lewandowski é o relator
do processo.
O MPF, em parecer da subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio
Marques, opinou pelo não conhecimento do habeas, ressaltando a “inviabilidade”
da concessão do benefício de forma tão ampla, o que incentivaria, entende a
subprocuradora, a prática de crimes por parte das mulheres, especialmente no
meio do tráfico, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a
prisão domiciliar.
“Definitivamente não há como se analisar em sede de habeas
corpus coletivo a situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa
preventivamente. Na verdade, cada paciente pode ter uma situação bem
diferenciada das demais, seja em relação aos requisitos da prisão preventiva,
seja pela inviabilidade da concessão do benefício, o que impede a análise da
pretensão em sede de habeas corpus coletivo.”
Ainda no ano passado, o ministro Lewandowski determinou que o
Departamento Penitenciário Nacional indicasse dentre a população de mulheres
presas preventivamente, quais estavam gestantes ou são mães de crianças. O
processo é o primeiro item da pauta da turma para a próxima sessão de
julgamentos.
Processo: HC
143.641. Acessado em 14/02/2018
Fonte: http://www.migalhas.com.br