TRT-2 considerou
reticência de empregadores na contratação de quem já ajuizou demanda.
A 8ª turma do TRT
da 2ª região manteve condenação de empresa que fez anotação em carteira de
trabalho com referência à decisão em ação trabalhista.
O colegiado, a
partir do voto da juíza relatora Soraya Galassi Lambert, deu parcial provimento
ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais.
A magistrada
concluiu que a autora logrou comprovar violação a sua honra e dignidade, na
medida em que a “anotação acarreta prejuízo à trabalhadora na busca de nova
colocação no mercado de trabalho, vez que traz em seu bojo a conotação de
empregado queixoso, que procurou a Justiça do Trabalho”.
A relatora lembrou
no voto que, em que pese ser assegurado pela CF o direito de ação, sendo
legítima a busca dos direitos sonegados ao laborista, “não se pode olvidar que
os empregadores se mostram reticentes à contratação de empregados que já tenham
movido reclamações trabalhistas”.
“Assim, inconteste
que a reclamada incorreu na prática de ato ilícito ao fazer constar que o
registro do contrato de trabalho foi efetuado "de acordo com o processo
(...)", acarretando violação à honra e dignidade da laborista.”
A reclamada será
obrigada a indenizar a autora em R$ 3 mil.
Processo: 1001529-02.2018.5.02.0042. Acessado em 17/09/2019.
Fonte: https://www.migalhas.com.br
Veja o acórdão.
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