A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para apurar as
condições de insalubridade e de periculosidade nas atividades de um médico
ortopedista do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi, de Ponta Grossa (MT). A
decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal, que só dispensa a perícia quando
não for possível a sua realização.
A pretensão do médico é o
recebimento de diferenças relativas ao adicional de periculosidade e, ainda, do
adicional de insalubridade não inferior a 40% em razão de seu trabalho
ambulatorial, no centro cirúrgico ou na radiologia. Ele ressaltou que o próprio
município admitiu a existência de agentes nocivos, perigosos e insalubres nas
atividades que realizava.
Os pedidos foram julgados
improcedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (RN), com o
entendimento de que as condições insalubres e perigosas não foram comprovadas.
No recurso de revista ao TST, o ortopedista pediu a reabertura da instrução
processual para a realização de perícia. Segundo ele, a medida seria
indispensável para apurar as condições de trabalho.
No exame do recurso, a
relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Tribunal Regional
entendeu que tinha havido desinteresse do médico em produzir a prova
necessária à comprovação de suas alegações. No entanto, assinalou que a
realização da perícia é obrigatória, e não faculdade conferida ao julgador para
a formação de seu convencimento.
“A determinação somente não é
obrigatória nos casos de impossibilidade de sua realização, situação não
noticiada nos autos”, explicou. É o que preveem o artigo 195, parágrafo
2º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 278 da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1).
Por unanimidade, a Turma deu
provimento ao recurso e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de
origem, a fim de ser reaberta a instrução e realizada a perícia.
Processo: RR-1310-70.2015.5.09.0024. Acessado em 13/06/2018.
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário