A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho determinou que a contribuição sindical de farmacêuticos
contratados pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. deve ser destinado ao
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A existência de
categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento
sindical pela atividade predominante do empregador.
De 2010 a 2014, a rede de
supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou
68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram
recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Campina Grande e de João Pessoa.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo
Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou
que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria
diferenciada.
A relatora do recurso, ministra
Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que se reconheceu que o
recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada
vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento
prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva
pelo órgão de classe do trabalhador”.
Afirmou por unanimidade, a Turma deu
provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em
discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba,
conforme .
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias.
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