A irregularidade no pagamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado
anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão
de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a
apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O especialista em Direito
Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação
dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o
Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido
ao tributo atrasado é inconstitucional.
Para Amaral, é possível
recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito
à propriedade, garantido pela Constituição
Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o
débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo
Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode
fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões
se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se
aplicaria ao IPVA não é pacificado.
A possibilidade de indenização
ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo
ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição,
parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez
Tavares, com base nesse trecho da Constituição,
caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.
Segundo Tavares, seria
necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve
devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais
que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais
facilidade para fazer essa comprovação.
O tributarista Carlos Eduardo
Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta
de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório
para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas
após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito,
inclusive o IPVA.
Conforme o Chefe da 1ª
Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo
por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o
único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.
Em caso de apreensão do carro,
de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio
onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo
(CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.
Para isso é preciso portar RG,
CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros
débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após
60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o
veículo será conduzido para leilão.
Conforme o Departamento de
Trânsito do Paraná (Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil veículos apreendidos
e a maioria é por atraso do licenciamento e alteração de caraterísticas do
veículo.
Acessado em 28/06/2018.
Fonte: Gazeta do Povo.