Professora que apresentou
atestado médico falso para tentar reverter demissão é condenada por má-fé.
Segundo o juiz do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, da 3ª vara de
Brasília, a conduta imoral praticada pela funcionária ocasionaria
a quebra de qualquer confiança mínima necessária à manutenção do vínculo
empregatício entre as partes.
A professora alegou que um mês
antes da dispensa realizou exames investigativos da tireoide, tendo constatado
alguns dias depois que era portadora de neoplasia maligna, conforme atestado
médico.
Por meio de liminar, ela teria
conseguido reintegração, pagamento de salários que deixou de receber no período
que esteve desligada e a liberação do FGTS. Em contestação, a faculdade alegou
que a autora agiu com má-fé ao prestar informações inverídicas, vez que
existiam fortes indícios de ter fornecido atestado médico falso.
De acordo com relatórios da
instituição, o médico responsável pela assinatura do atestado disse que nunca
atendeu a funcionária e que, em 2014, teve o seu carimbo clonado. Ele contou
ainda que seu nome no atestado apresentado estaria escrito errado.
A professora negou
comparecimento à junta médica da faculdade, e apresentou novo atestado médico,
dizendo que estaria "curada de câncer de tireoide papilifero", o que
causou, segundo a instituição de ensino, ainda mais desconfiança quanto à
veracidade das alegações.
Ao analisar o caso, o
magistrado pontuou que ficou extensamente demonstrada a conduta imoral e
ilícita praticada pela professora, "ocorrendo a quebra de qualquer
confiança mínima necessária à manutenção do vínculo empregatício entre as
partes".
"Tamanha foi a má-fé da
reconvinda ao acionar o Poder Judiciário, Ministério Público e sindicato da
categoria com mentiras e falácias para alcançar a sua reintegração de forma
ímproba e ilegal."
Assim, julgou improcedente o
pedido de reintegração trabalhista, determinou a restituição dos valores
referente às verbas rescisórias, além de condenar a professora por litigância
de má-fé e ao pagamento de multa no valor de 10% da causa.
O advogado Alexandre de
Moulaz Melo, do escritório Advocacia Maciel e representante da
universidade no processo, afirma que a questão em litígio é extremamente
sensível, pois envolve a atuação de profissional que, pela própria natureza da
sua função, deveria zelar pela ética.
"A ex-funcionária se valeu
indevidamente de meios administrativos e jurídicos para fazer valer direito que
não possuía. Em nossa opinião, a matéria apresentada para julgamento além de
ser aviltante, atenta contra a personalidade da instituição de Ensino, pois
coloca a empresa em situação de fragilidade."
Processo:
0000998-62.2017.5.10.0003. Acessado em 17/04/2018
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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