O desembargador Manuel Soares
Ferreira Carradita, da 2ª SDI do TRT da 15ª região, concedeu liminar para
suspender os efeitos de despacho que havia determinado que um trabalhador fosse
reintegrado em seu emprego. O trabalhador foi dispensado por justa causa após
denúncias de que teria falsificado seu histórico escolar para conseguir a vaga,
que exigia 2º grau completo.
Dez anos após ser admitido no
cargo de operador de máquinas, o trabalhador foi dispensado por justa causa
quando seu contrato de trabalho se encontrava suspenso em razão de afastamento
médico. O trabalhador ajuizou ação contra a empresa e conseguiu, em 1º grau,
decisão que determinou sua reintegração ao trabalho.
Em face da decisão, a empresa
recorreu e o magistrado Manuel Carradita acatou o pedido. Para ele, a
falsificação do documento é um fato de extrema gravidade e a suspensão do
contrato de trabalho não se revela motivo capaz de impedir a rescisão, de
imediato, por justa causa.
"A questão da justa causa
pressupõe gravidade apta a comprometer ou quebrar a confiança necessária à
manutenção do vínculo de emprego e os documentos trazidos pela impetrante, no
mínimo, evidenciam uma conduta grave por parte do empregado que exige uma
melhor e mais aprofundada análise."
Assim, o desembargador suspendeu
liminarmente os efeitos do despacho que determinou a reintegração do
trabalhador, bem como o restabelecimento do convênio médico e o pagamento, dos
salários e demais benefícios.
Processo: 0005528-46.2018.5.15.0000. Acessado em 16/07/2018.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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