A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel que era usado como
sede de uma empresa imobiliária e como moradia dos proprietários. Para a Turma,
o elevado valor do imóvel não afasta a proteção legal da impenhorabilidade do
bem de família prevista na Constituição da República.
O imóvel, situado em Curitiba
(PR) e avaliado em R$ 15 milhões, tem área de 5.470 metros quadrados. A
residência, com 1.226 metros quadrados, possui churrasqueira e quadra
esportiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a penhora
com o entendimento de que a proteção do bem de família suntuoso não pode
prevalecer em detrimento do crédito alimentar trabalhista. “O valor do imóvel é
excessivo, e os executados podem adquirir outro imóvel com o valor remanescente
da hasta pública”, registrou o TRT.
A relatora do recurso de
revista dos proprietários, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que há
registro do Tribunal Regional de que o imóvel consiste é a única residência dos
donos, e nela residem também um filho, dois netos e quatro bisnetos. Segundo a
relatora, o TRT, ao manter a penhora, reservou R$ 1 milhão do produto da
arrematação para a aquisição de outro imóvel pelos donos, a fim de garantir sua
moradia.
No entanto, a ministra observou
que a jurisprudência em relação à impenhorabilidade do bem de família vem
evoluindo, tendo em vista que o direito à moradia é previsto na Constituição
(artigo 6º) como direito social e garantia fundamental do cidadão. A relatora
assinalou ainda que, de acordo com a Lei 8.009/1990, que trata da
impenhorabilidade do bem de família, “considera-se residência um único imóvel
utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”.
Por unanimidade, a Turma deu
provimento ao recurso e determinou o levantamento da penhora. Após a publicação
do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.
Processo: RR-1850700-90.2005.5.09.0029. Acessado em 31/07/2018.
Fonte:http://www.tst.jus.br/en/web/guest/noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário