Duas empresas em processo de
falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas
execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra
designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir,
provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das
empresas.
Os pedidos foram feitos em
conflitos de competência que discutem atos de bloqueio de valores realizados em
reclamações trabalhistas que tramitam em varas especializadas de São Paulo e de
Minas Gerais. Para as empresas, após a decretação de falência, caberia ao juízo
universal as decisões sobre eventual constrição de créditos pertencentes à
massa falida.
A ministra Laurita Vaz destacou
que o STJ possui o entendimento consolidado de que os atos de execução dos
créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação,
na vigência do Decreto-Lei 7.661/45 ou da Lei 11.101/05, devem estar a cargo do
juízo universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão
previsto no artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial.
A presidente do STJ também
citou jurisprudência do tribunal no sentido de que, após deferido o pedido de
falência, os atos de execução relacionados a crédito trabalhista incidentes
sobre o patrimônio da massa falida devem ser processados no âmbito do juízo
universal, mesmo nos casos de penhora anterior.
Após a concessão das liminares,
a ministra determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para
parecer.
Acessado em 16/07/2018.
Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícia
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 159482
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