Hospital que se beneficiou de
serviços de funcionário terceirizado não responde por multas causadas por
descumprimento de contrato entre empregado e empresa. Decisão é do juiz do
Trabalho José Carlos Soares Castello Branco, da 88ª vara de São Paulo/SP.
O funcionário ingressou na
Justiça contra duas empresas terceirizadas e o hospital, requerendo o pagamento
de verbas rescisórias, horas extras, entre outros pedidos. Na inicial, ele
alegou que foi dispensado por uma das empresas e imediatamente contratado na
segunda empresa, mas não recebeu as verbas rescisórias referentes à terminação
do primeiro contrato.
Ao analisar o caso, o juiz
entendeu que houve existência de labor acima dos limites estabelecidos pela
Constituição, e condenou as empresas terceirizadas ao pagamento de horas extras
e de valores reflexos da inobservância do intervalo mínimo para descanso e
alimentação.
O juiz também considerou a
confissão aplicada à primeira reclamada e entendeu serem verdadeiras as
alegações do autor no que se refere às verbas rescisórias. Com isso, deferiu o
pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT.
Ao tratar da responsabilidade
subsidiária do hospital ao qual o reclamante prestou serviços por meio das
empresas, o magistrado considerou que o estabelecimento médico responde por
créditos trabalhistas conforme entendimento do TST. No entanto, afastou a
responsabilidade do hospital em relação às multas a serem pagas ao funcionário.
"A terceira ré, por ser
responsável apenas pelos créditos trabalhistas, não responde pelas verbas de
caráter punitivo/coercitivo e de cunho personalíssimo. A responsabilização
subsidiária da tomadora de serviços se destina a garantir a solvabilidade dos
créditos trabalhistas strictu sensu, dentre os quais não podem ser incluídas as
multas, pois estas possuem caráter meramente punitivo Possuindo natureza de
sanção, seu principal objetivo é punir o devedor que, como é cediço na doutrina
e jurisprudência, não se confunde com a pessoa do responsável. Por este motivo,
no caso em tela, a terceira reclamada não responderá pelas multas convencionais
e legais ora deferidas."
O advogado Heraldo Jubilut
Junior, do escritório Jubilut Advogados, atuou na causa em favor do
hospital.
Processo:
1001552-13.2017.5.02.0064. Acessado em 31/07/2018.
Fonte:http://www.migalhas.com.br
Confira a íntegra da sentença.