Um pedido de vista suspendeu julgamento conduzido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de um supermercado por tiroteio ocorrido dentro de um shopping center. Na troca de tiros, uma secretária foi ferida. O início do julgamento ocorreu no último dia 2 de junho.
O caso submetido a julgamento envolve acidente ocorrido em agosto de 1999. A autora da ação, acompanhada de seu marido e de sua filha, caminhava dentro de um centro de compras em São Paulo quando foi surpreendida por uma troca de tiros no mesmo andar do complexo. Ela foi atingida na perna por um dos disparos.
Mais tarde, a secretária descobriu que, no momento do acidente, os funcionários da empresa transportavam bolsas de dinheiro pertencentes a um supermercado localizado no interior do shopping.
No processo, a autora alegou imprudência do grupo proprietário do shopping center, por permitir a retirada de dinheiro em horário com grande movimentação de pessoas; do supermercado, devido à falta de cautela em coordenar o trajeto percorrido pelos funcionários até a saída do local; e da empresa de valores, por não preparar de forma adequada a retirada e o transporte do dinheiro.
Prestação de segurança
Em primeira instância, o juiz homologou acordo entre a vítima, o shopping center e a transportadora de valores. Todavia, condenou o supermercado ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor da indenização para aproximadamente R$ 37 mil.
Ainda insatisfeito com o julgamento das instâncias paulistas, o supermercado recorreu ao STJ, sob o argumento de que o caso foi interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não havia relação de consumo entre a vítima e o estabelecimento.
O supermercado também defendeu que o dever de indenizar só ocorreria se o dano adviesse de ato diretamente praticado por ele.
Na sessão de julgamento, o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, votou por afastar a responsabilidade do supermercado no incidente. Salomão entendeu que o dever de prestação de segurança pelo supermercado se encerrou no momento em que os funcionários da transportadora deixaram o estabelecimento.
O pedido de vista foi realizado pela ministra Isabel Gallotti.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1327778
Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias/Notícias/STJ
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