Exclusão do ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins tem julgamento adiado
Temas de grande repercussão econômica tiveram os julgamentos
suspensos na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta
quarta-feira (8). Em análise sob o rito dos recursos repetitivos, os
ministros discutiram a possibilidade de exclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O recurso de uma empresa do setor automotivo discutia a possibilidade
da exclusão do tributo, bem como o ressarcimento dos valores pagos de
forma indevida, segundo a autora. O relator do recurso, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela procedência do pedido. O argumento
utilizado é que o ICMS é um tributo indireto, não faz parte do
patrimônio da empresa, ou seja, ele é apenas arrecadado do consumidor e
repassado para a Fazenda Pública.
O ministro afirmou que não é razoável incluir na base de cálculo um
tributo que não permanece nas receitas da empresa, diferente de outros,
que são “transformados” e geridos. Após o voto do ministro relator, o
ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.
FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias
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