terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano


Tirar férias é direito de todos os empregados brasileiros. Muitas pessoas adiam esse período de descanso para dar continuidade a um projeto ou até mesmo por exigência do empregador. A reportagem especial do Jornada mostra a importância das férias para a saúde dos empregados e as regras para concessão e usufruto, além da punição de condutas que desrespeitam a legislação.

Para quem não abre mão das férias, viajar é quase sempre uma opção. O programa apresenta a história de um consultor de investimentos que conheceu diversos países ao lado da esposa, sempre utilizando, da melhor forma, os 30 dias a que tem direito todos os anos. “Viajar independe de classe social. Organização e planejamento são as palavras-chave para aproveitar bem as férias”, diz.

Além de programar bem a viagem, profissionais com carteira assinada precisam conhecer direitos e deveres previstos em lei. Qualquer empregado precisa ser comunicado das férias 30 dias antes da data inicial do período, entretanto, é o empregador quem define a época do ano em que as férias serão gozadas. Com relação ao fracionamento, a reforma trabalhista trouxe novidades. Agora, as férias podem ser divididas em até três etapas, sem a necessidade de justificativa, com pelo menos 14 dias em um dos períodos.

Conheça também o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre venda das férias, prazos para pagamentos do terço constitucional e sanções para empregados e empregadores que desrespeitam a lei. A reportagem responde ainda se empregados podem prestar serviço a outra empresa durante as férias. Saiba tudo sobre o assunto no Jornada. Acesse o canal oficial do TST no Youtube.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 7h; quartas-feiras, às 19h30; quintas-feiras, às 7h; e aos sábados e domingos, às 6h. Assista ao programa a qualquer hora no canal do TST no Youtube.  

 (RT/GS) Acessado em 11/12/2018.


Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias.

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