sexta-feira, 2 de junho de 2017

Golpes e fraudes entre empresas: não seja a próxima vítima!


Por Roseli Garcia é diretora de Rede da Boa Vista SCPC.

Nos artigos que redijo, frequentemente abordo os cuidados contra golpes e fraudes aplicados por consumidores mal intencionados. Eles acontecem todos os dias, causando uma série de prejuízos em empresas de todos os portes e segmentos – refletindo num impacto maior no capital de giro das pequenas e médias empresas, obviamente. Entretanto, é sempre válido lembrar que esse tipo de risco não vem apenas de consumidores golpistas: vem também de empresas fraudadoras.

Em geral, não é raro ver companhias que se empolgam com pedidos polpudos de outras empresas de constituição recente, que pedem um grande volume de mercadorias de alta rotatividade. Nisso, elas liberam um pagamento em condições amigáveis para, no final… sofrerem um golpe. Mediante isso, venho aqui repercutir brevemente as características desses contraventores e quais medidas adotar para evitar que cenas como essa também ocorram com a sua empresa.

Primeiramente, o que o empreendedor da micro, pequena e média empresa precisa se atentar é: cuidado com empresas com poucos meses no mercado, CNPJ recém-aberto e que mudam seu quadro societário constantemente. Quando a empresa for de constituição recente, procure saber mais sobre o histórico de seus sócios dirigentes, qual é a experiência no segmento e de onde vieram, Outro fator que deve receber bastante atenção, conforme citado anteriormente, é o volume de compra: veja se ele condiz com o porte e situação da empresa.

É aconselhável que o empresário também dê uma atenção especial nos produtos de rápido giro: eles são os grandes preferidos dos golpistas pelo fato de permanecerem pouco tempo em estoque – e, no geral, serem mercadorias de primeira necessidade. Isso inclui: alimentos (especialmente atacado), área têxtil/vestuário, material de construção, eletroeletrônicos, produtos farmacêuticos, além de autopeças.

Em geral, são duas as modalidades de golpes que os contraventores aplicam às empresas. A primeira é o golpe de ciclo curto, quando a companhia fraudadora contrai um pequeno histórico de crédito para ludibriar a empresa em que pretende aplicar o golpe. Após apresenta-lo, realiza uma compra grande, não paga as mercadorias e simplesmente “desaparece do mercado, sem deixar rastros”.

O segundo tipo é o golpe de ciclo longo: a empresa contraventora aproxima-se da empresa-vítima da fraude e faz uma boa compra à vista, ou mesmo com um pequeno prazo. Obviamente, ela cria uma boa impressão na empresa-vendedora, que passa a enxergar nela um promissor parceiro de negócios. Tirando proveito dessa “falsa impressão”, na segunda ou terceira compra com a mesma empresa, a companhia fraudadora realiza uma grande aquisição, aplicando seu derradeiro golpe.

Mediante esse cenário, o ditado popular “quando a esmola é demais, o santo desconfia” ilustra muito bem essas situações. Portanto, reforço o meu conselho: cuidado com empresas de constituição recente com dirigentes que mudam a todo o momento, e que realizam compras volumosas incoerentes com seu porte ou histórico de crédito. Se ainda assim a dúvida persistir, não hesite em contar com soluções de crédito especializadas em identificar históricos de consumo, comportamento de carteira, e até mesmo alterações de quadro societário. Adotando essas medidas, tenha certeza que as probabilidades de sua empresa tornar-se a próxima vítima diminuirão sensivelmente. Fique atento!

Fonte: http://www.boavistaservicos.com.br/scpc-60-anos/golpes-e-fraudes-entre-empresas-nao-seja-a-proxima-vitima/ acessado em 02/06/2017.

Workshop - Contrato de Representação Comercial

Dia 16/05/2017, realizamos em nosso escritório workshop com o tema "aspectos relevantes sobre o contrato de representação comercial" 




Dr. Juliano, Dra. Edileuza,  Gisele(Ramo Selvagem), Larissa (Aquário), Amanda(Grupo Pakita)