A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a pena de
confissão ficta, que considera verdadeiras as alegações da parte
contrária, a um ex-empregado da Oi S.A. que faltou à audiência do
processo por atraso no voo devido a problemas meteorológicos. O voo
tinha chegada prevista para o aeroporto de Confins às 8h36, e a
audiência ocorreria na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) às
10h20.
Para
ministra a Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo no TST, o
trabalhador "deixou de observar a cautela necessária não apenas quanto
aos possíveis atrasos nos voos domésticos, decorrentes de problemas
operacionais ou meteorológicos, mas também diante das situações capazes
de postergar seu trânsito interno na cidade de Belo Horizonte". A
ministra destacou que, nos termos do item I da Súmula 74 do TST, a ausência na audiência de instrução e julgamento, sem motivo justificado, resulta na aplicação da confissão ficta.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a
decisão de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de parte
das verbas pedidas pelo trabalhador. Para o TRT, a antecedência
planejada por ele era suficiente para que chegasse a tempo, e a ausência
se justificaria "por fatores que constituem força maior e foram
devidamente comprovados nos autos".
TST
No
recurso ao TST, a Oi afirmou que as condições do tempo não foram
determinantes para a ausência e que o atraso era previsível, já que a
viagem tinha horário de chegada próximo ao do início da audiência.
Segundo a empresa, o trabalhador assumiu o risco de não conseguir chegar
na hora devida.
A
ministra Peduzzi, ao dar provimento ao recurso, lembrou que, segundo o
juízo de primeiro grau, é "de conhecimento público e notório que o
aeroporto fica distante localidade em que o ato processual seria
realizado". Por unanimidade, a Oitava Turma acolheu o recurso da OI e
determinou retorno dos autos para a 32ª Vara de Belo Horizonte, para o
reexame dos pedidos, com a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao
trabalhador.
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/
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