Duas pessoas que
litigavam em processo de divórcio firmaram acordo por meio de chamada de vídeo
do WhatsApp.
O acordo foi homologado pelo magistrado da 2ª vara Cível de Ouro
Preto do Oeste/RO.
O processo
tramitava desde 2018 na comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, no entanto, uma das
partes é moradora do município de Sinop, no Mato Grosso. A mulher procurou a
Defensoria Pública daquele Estado, dizendo que não teria condições financeiras
de arcar com os custas da viagem interestadual para participar da audiência de
conciliação.
Então, no mesmo ato
requereu a expedição de uma nova carta precatória para que fosse intimada,
ouvida e colhida mais informações por um juiz de sua cidade, o que levaria mais
alguns meses para ser cumprido, caso assim tivesse procedido.
O conciliador do
Cejusc -Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Rondônia,
diante das informações nos autos, com a presença da parte autora na audiência,
realizou uma chamada de vídeo com a requerida, e intermediou um acordo entre
elas, pois era consenso entre os dois se divorciarem.
Após estabelecerem
os termos do acordo, o conciliador redigiu o termo e encaminhou uma cópia via
e-mail para o Núcleo da Defensoria Pública de Sinop/MT, e lá a mulher pôde
ratificar o acordo assinando-o, acompanhada de um defensor público. O termo foi
remetido de volta para o Cejusc de Ouro Preto no mesmo dia, e já foi homologado
pelo magistrado da 2ª vara Cível no dia seguinte.
Acções como essa,
que podem ser feitas por meio de pedidos judiciais, consolidam o uso da
tecnologia para ampliar o acesso à Justiça.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/